Decreto 43.038/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1958

Decreto 43.038/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1958