Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1958
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1958