LEI Nº 8.669, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.561, de 29 de dezembro de 1992, que "prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: