LEI Nº 27, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1935.
Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 59:432$600, para pagamento a funcionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e Senado Federal.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder LegisIativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: