Decreto 91.303/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 03 de junho de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1985

Decreto 91.303/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 03 de junho de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1985