Decreto 91.303/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A abertura de estradas na ARIE Capetinga-Taquara dependerá de aprovação do Presidente da República.

Decreto 91.303/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A abertura de estradas na ARIE Capetinga-Taquara dependerá de aprovação do Presidente da República.