Art. 3º. A ARIE Capetinga-Taquara será supervisionada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica.
Parágrafo único. A administração e fiscalização da ARIE Capetinga-Taquara será exercida em articulação com Universidade de Brasília, destinatária da área.
Parágrafo único. A administração e fiscalização da ARIE Capetinga-Taquara será exercida em articulação com Universidade de Brasília, destinatária da área.