Lei 3.569/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Pela celebração do I Centenário, ocorrido em 1957, da publicação das obras dêsse historiador gaúcho, na capital da França, que com o Barão do Rio Branco reivindicou, no litígio, nossos direitos limítrofes, é o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas � Departamento dos Correios e Telégrafos, sêlo postal comemorativo, que será lançado em Vila Serrito, província de São Pedro, no Estado do Rio Grande da Sul.

Lei 3.569/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Pela celebração do I Centenário, ocorrido em 1957, da publicação das obras dêsse historiador gaúcho, na capital da França, que com o Barão do Rio Branco reivindicou, no litígio, nossos direitos limítrofes, é o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas � Departamento dos Correios e Telégrafos, sêlo postal comemorativo, que será lançado em Vila Serrito, província de São Pedro, no Estado do Rio Grande da Sul.