LEI Nº 3.569, DE 15 DE JUNHO DE 1959.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 destinado à Comissão Executiva do Monumento a Joaquim Caetano da Silva, a ser erigido na capital do Território Federal do Amapá.
O Presidente da Republica
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: