Art. 5º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Sebastião Paes de Almeida
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1959
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Sebastião Paes de Almeida
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1959