Lei 3.569/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Sebastião Paes de Almeida
Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1959

Lei 3.569/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Sebastião Paes de Almeida
Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1959