DECRETO-LEI Nº 4.597, DE 19 DE AGOSTO DE 1942.
Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.597, DE 19 DE AGOSTO DE 1942.
Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.597, DE 19 DE AGOSTO DE 1942.
Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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