Decreto-Lei 4.597/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.597, DE 19 DE AGOSTO DE 1942.

Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.597/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.597, DE 19 DE AGOSTO DE 1942.

Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: