Art. 5º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza CostA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1942
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza CostA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1942