Decreto-Lei 4.597/1942 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza CostA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1942

Decreto-Lei 4.597/1942 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza CostA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1942