Decreto 74.105/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo terceiro ao Artigo 183 do Regulamento para o Tráfego Marítimo, com a seguinte redação:

"Art. 183. ...............

§ 3º - As embarcações de pesca são nacionais ainda que pertencentes a brasileiros naturalizados ou a sociedade ou empresas organizadas no País, na forma da legislação vigente."

Decreto 74.105/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo terceiro ao Artigo 183 do Regulamento para o Tráfego Marítimo, com a seguinte redação:

"Art. 183. ...............

§ 3º - As embarcações de pesca são nacionais ainda que pertencentes a brasileiros naturalizados ou a sociedade ou empresas organizadas no País, na forma da legislação vigente."