Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 370, do Regulamento, para o Tráfego Marítimo e as demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.5.1974
Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.5.1974