Decreto 74.105/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 370, do Regulamento, para o Tráfego Marítimo e as demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.5.1974

Decreto 74.105/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 370, do Regulamento, para o Tráfego Marítimo e as demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.5.1974