Decreto 9.557/2018 - Artigo 39

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 39. As políticas públicas e as regulamentações dirigidas ao setor automotivo observarão os objetivos e as diretrizes estabelecidos no Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística.

Decreto 9.557/2018 - Artigo 39

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 39. As políticas públicas e as regulamentações dirigidas ao setor automotivo observarão os objetivos e as diretrizes estabelecidos no Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística.