Decreto 9.557/2018 - Artigo 31-A

Art. 31-A. Compete ao Conselho Gestor: (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

I - propor diretrizes, linhas programáticas e critérios para a utilização dos recursos; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

II - aprovar, para fins de credenciamento, projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de produção; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

III - avaliar os resultados de projetos e programas desenvolvidos; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

IV - elaborar o seu regimento interno; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

V - monitorar os aportes de recursos em projetos e programas prioritários; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

VI - aprovar o credenciamento e o descredenciamento de projetos e programas prioritários e de suas instituições parceiras, coordenadoras ou executoras; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

VII - formular o planejamento orçamentário dos recursos a serem destinados aos projetos e programas prioritários; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

VIII - avaliar a capacidade técnica e as contrapartidas das instituições coordenadoras; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

IX - propor alterações nos projetos e nos programas prioritários; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

X - divulgar os resultados dos projetos e dos programas prioritários credenciados; e (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

XI - designar grupos de trabalho para auxiliá-lo em suas atividades. (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

§ 1º - Os projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação e os programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia produtiva, de que tratam o art. 31, serão credenciados em ato do Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, após aprovação do Conselho Gestor de que trata o caput. (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

§ 2º - As atividades do Conselho Gestor têm caráter temporário e permanecerão até o encerramento e a avaliação dos projetos e programas prioritários credenciados. (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

§ 3º - Os grupos de trabalho de que trata o inciso XI do caput: (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

I - não poderão ter mais de dez membros; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

III - limitam-se ao máximo de cinco em operação simultânea. (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

Decreto 9.557/2018 - Artigo 31-A

Art. 31-A. Compete ao Conselho Gestor: (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

I - propor diretrizes, linhas programáticas e critérios para a utilização dos recursos; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

II - aprovar, para fins de credenciamento, projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de produção; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

III - avaliar os resultados de projetos e programas desenvolvidos; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

IV - elaborar o seu regimento interno; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

V - monitorar os aportes de recursos em projetos e programas prioritários; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

VI - aprovar o credenciamento e o descredenciamento de projetos e programas prioritários e de suas instituições parceiras, coordenadoras ou executoras; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

VII - formular o planejamento orçamentário dos recursos a serem destinados aos projetos e programas prioritários; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

VIII - avaliar a capacidade técnica e as contrapartidas das instituições coordenadoras; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

IX - propor alterações nos projetos e nos programas prioritários; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

X - divulgar os resultados dos projetos e dos programas prioritários credenciados; e (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

XI - designar grupos de trabalho para auxiliá-lo em suas atividades. (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

§ 1º - Os projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação e os programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia produtiva, de que tratam o art. 31, serão credenciados em ato do Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, após aprovação do Conselho Gestor de que trata o caput. (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

§ 2º - As atividades do Conselho Gestor têm caráter temporário e permanecerão até o encerramento e a avaliação dos projetos e programas prioritários credenciados. (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

§ 3º - Os grupos de trabalho de que trata o inciso XI do caput: (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

I - não poderão ter mais de dez membros; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019

III - limitam-se ao máximo de cinco em operação simultânea. (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019