Decreto 9.557/2018 - Artigo 31

Seção X
Do Conselho Gestor


Art. 31. Fica instituído o Conselho Gestor dos recursos a serem alocados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção, nas parcerias de que tratam o § 2º do art. 15 e o inciso II do caput do art. 36. (Redação dada pelo Decreto nº 9.868. de 2019

Decreto 9.557/2018 - Artigo 31

Seção X
Do Conselho Gestor


Art. 31. Fica instituído o Conselho Gestor dos recursos a serem alocados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção, nas parcerias de que tratam o § 2º do art. 15 e o inciso II do caput do art. 36. (Redação dada pelo Decreto nº 9.868. de 2019