Lei 3.556/1959 - Ementa

LEI Nº 3.556, DE 17 DE MAIO DE 1959.

Cria agência postais nas Vilas de Poções (Montalvânia), Município de Manga, e Caçaratiba, Municípios de Turmalina, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.556/1959 - Ementa

LEI Nº 3.556, DE 17 DE MAIO DE 1959.

Cria agência postais nas Vilas de Poções (Montalvânia), Município de Manga, e Caçaratiba, Municípios de Turmalina, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: