DECRETO Nº 50.308, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961
Declara luto oficial pelo falecimento do Governador Roberto Silveira e dispõe sobre os seus funerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que, no decurso de sua vida pública, o Governador Roberto Silveira afirmou, invulgarmente, virtudes de dedicação e idealismo;
CONSIDERANDO a fidelidade com que desempenhou seus altos deveres de mandatário, prestando excepcionais serviços ao País no Govêrno do estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que, como das mais expressivas figuras da nova geração de homens públicos brasileiros, tornou-se intérprete de autênticos anseios do povo;
CONSIDERANDO que dignificou as funções de que estêve investido e seu prematuro desaparecim...