DECRETO Nº 65.442, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Promulga o Convênio de Comercio Inter-regional com a Bolívia.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 5, de 1962, o Convênio de Comercio Inter-regional, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, em La Paz, em 29 de março de 1958;
E havendo o referido Convênio entrado em vigor, conforme o seu artigo XIII em 20 de agôsto de 1969;
Usando das atribuições que lhes confere o Artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com artigo 83, item II da Constituição;
DECRETAM:
Que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e comprido tao inteiramente como nele se contém.
Brasília, 13 ...