Lei 10.160/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 66.807.985,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e sete mil e novecentos e oitenta e cinco reais).

Lei 10.160/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 66.807.985,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e sete mil e novecentos e oitenta e cinco reais).