Lei 10.160/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 60.862.490,00 (sessenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais), em favor de diversas empresas, para atender à programação constante no Anexo I a esta Lei.

Lei 10.160/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 60.862.490,00 (sessenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais), em favor de diversas empresas, para atender à programação constante no Anexo I a esta Lei.