Lei 10.160/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, constantes do Anexo II a esta Lei, e de geração própria, conforme demonstrado nos "Quadros Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 10.160/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, constantes do Anexo II a esta Lei, e de geração própria, conforme demonstrado nos "Quadros Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.