Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de Dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopee
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1955
Rio de Janeiro, em 23 de Dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopee
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1955