Lei 2.692/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de Dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopee
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1955

Lei 2.692/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de Dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopee
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1955