Decreto-Lei 1.602/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.602, DE 20 DE JANEIRO DE 1978.

Prorroga, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.602/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.602, DE 20 DE JANEIRO DE 1978.

Prorroga, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55, da Constituição,

DECRETA: