Decreto-Lei 1.602/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.

Decreto-Lei 1.602/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.