Lei 3.984/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1961 e retificado em 24.11.1961

Lei 3.984/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1961 e retificado em 24.11.1961