Art. 1º. É revogado o art. 1º da lei nº 2.932, de 31 de outubro de 1956, no que se refere aos lotes urbanos e rurais de Ceres, Estado de Goiás, sede da ex-Colônia Agrícola Nacional do mesmo nome.
Lei 3.984/1961 - Artigo 1
Art. 1º. É revogado o art. 1º da lei nº 2.932, de 31 de outubro de 1956, no que se refere aos lotes urbanos e rurais de Ceres, Estado de Goiás, sede da ex-Colônia Agrícola Nacional do mesmo nome.