Decreto-Lei 1.352/1974 - Artigo 1

Art. 1º. O Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, fica acrescido, na forma do Anexo deste Decreto-lei, da Gratificação de Periculosidade, com a definição e característica indicadas.

Decreto-Lei 1.352/1974 - Artigo 1

Art. 1º. O Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, fica acrescido, na forma do Anexo deste Decreto-lei, da Gratificação de Periculosidade, com a definição e característica indicadas.