Decreto 79.393/1977 - Ementa

DECRETO Nº 79.393, DE 15 DE MARÇO DE 1977.

Outorga concessão à Rádio Cultura de Andirá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andirá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 7.390-76 (Edital nº 23-76),

DECRETA:

Decreto 79.393/1977 - Ementa

DECRETO Nº 79.393, DE 15 DE MARÇO DE 1977.

Outorga concessão à Rádio Cultura de Andirá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andirá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 7.390-76 (Edital nº 23-76),

DECRETA: