Decreto 6.041/2007 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto
José Agenor Álvares da Silva
Luiz Fernando Furlan
Sérgio Machado Rezende
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2007.

Decreto 6.041/2007 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto
José Agenor Álvares da Silva
Luiz Fernando Furlan
Sérgio Machado Rezende
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2007.