Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto
José Agenor Álvares da Silva
Luiz Fernando Furlan
Sérgio Machado Rezende
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2007.
Brasília, 8 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto
José Agenor Álvares da Silva
Luiz Fernando Furlan
Sérgio Machado Rezende
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2007.