Lei 4.300/1963 - Artigo 1
Art. 1º.
O efetivo do pôsto de Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada é fixado em quatro.
Lei 4.300/1963 - Artigo 1
Art. 1º.
O efetivo do pôsto de Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada é fixado em quatro.