Lei 4.300/1963 - Artigo 1

Art. 1º. O efetivo do pôsto de Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada é fixado em quatro.

Lei 4.300/1963 - Artigo 1

Art. 1º. O efetivo do pôsto de Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada é fixado em quatro.