Art. 10. Fica prorrogado, até 1º de março de 2000, o prazo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 10. Fica prorrogado, até 1º de março de 2000, o prazo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.