Lei 9.959/2000 - Artigo 11

Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.005-3, de 14 de dezembro de 1999.

Lei 9.959/2000 - Artigo 11

Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.005-3, de 14 de dezembro de 1999.