Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei n º 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Decreto 8.710/2016 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei n º 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.