Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guilherme Walder Mora Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2016 - Edição extra
Brasília, 14 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guilherme Walder Mora Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2016 - Edição extra