Decreto 8.710/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guilherme Walder Mora Ramalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2016 - Edição extra

Decreto 8.710/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guilherme Walder Mora Ramalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2016 - Edição extra