Lei 3.979/1919 - Artigo 12

Art. 12. Continua em vigor o art. 57 da lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918, elevados, porém, a 50$ os emolumentos de que trata o paragrapho unico do mesmo artigo.

Lei 3.979/1919 - Artigo 12

Art. 12. Continua em vigor o art. 57 da lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918, elevados, porém, a 50$ os emolumentos de que trata o paragrapho unico do mesmo artigo.