Art. 54. Fica, finalmente, prorogado até 30 de junho o prazo de que trata o nº XI do art. 2º da lei nº 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, para o recebimento de sello de patentes da Guarda Nacional, pela actual tabella.
Lei 3.979/1919 - Artigo 54
Art. 54. Fica, finalmente, prorogado até 30 de junho o prazo de que trata o nº XI do art. 2º da lei nº 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, para o recebimento de sello de patentes da Guarda Nacional, pela actual tabella.