Art. 24. O Governo providenciará no sentido de serem desde logo, desoccupados os proprios nacionaes cujos locatarios não quizerem cumprir estas disposições.
Lei 3.979/1919 - Artigo 24
Art. 24. O Governo providenciará no sentido de serem desde logo, desoccupados os proprios nacionaes cujos locatarios não quizerem cumprir estas disposições.