Lei 3.979/1919 - Artigo 7

Art. 7º. Continuam em vigor as disposições constantes do art. 2º, ns. V, VIII e IX, e os arts. 10, 14, 25, 47, 56, 60, 63, 74, 83, 87, 96, 115, 117, 118 e 119 da lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918.

Lei 3.979/1919 - Artigo 7

Art. 7º. Continuam em vigor as disposições constantes do art. 2º, ns. V, VIII e IX, e os arts. 10, 14, 25, 47, 56, 60, 63, 74, 83, 87, 96, 115, 117, 118 e 119 da lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918.