Lei 3.979/1919 - Artigo 59

Art. 59. Fica o Governo autorizado a isentar do imposto de penna d'agua o Retiro dos Jornalistas, mantido pela Associação de Imprensa.

Lei 3.979/1919 - Artigo 59

Art. 59. Fica o Governo autorizado a isentar do imposto de penna d'agua o Retiro dos Jornalistas, mantido pela Associação de Imprensa.