Lei 3.979/1919 - Artigo 44

Art. 44. Fica o Governo autorizado a liquidar suas dividas com os Estados, abrindo para isso os necessarios creditos.

Lei 3.979/1919 - Artigo 44

Art. 44. Fica o Governo autorizado a liquidar suas dividas com os Estados, abrindo para isso os necessarios creditos.