Lei 3.979/1919 - Artigo 6

Art. 6º. A assignatura do Diario Official e do Diario do Congresso, que continua sendo uma só, será paga pelos funccionarios publicos por desconto em folha de pagamento, como era feito até o anno de 1918, continuando, entretanto, a ser paga, adeantadamente, pelas pessoas estranhas, que quizerem obter.

Lei 3.979/1919 - Artigo 6

Art. 6º. A assignatura do Diario Official e do Diario do Congresso, que continua sendo uma só, será paga pelos funccionarios publicos por desconto em folha de pagamento, como era feito até o anno de 1918, continuando, entretanto, a ser paga, adeantadamente, pelas pessoas estranhas, que quizerem obter.