Lei 3.979/1919 - Artigo 60

Art. 60. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.1.1920 e republicado em 4.1.1920.

Lei 3.979/1919 - Artigo 60

Art. 60. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.1.1920 e republicado em 4.1.1920.