Lei 3.979/1919 - Artigo 55

Art. 55. E� o Governo autorizado a restituir á Intendencia Municipal de Porto Alegre a importancia dos direitos que tenham sido indevidamente pagos pela importação de material para os serviços publicos de aguas, esgotos, illuminação a gaz e electrica para aquella cidade, executados e administrados pela mesma Intendencia, podendo abrir para este fim o credito até 200:000$ (duzentos contos de réis).

Lei 3.979/1919 - Artigo 55

Art. 55. E� o Governo autorizado a restituir á Intendencia Municipal de Porto Alegre a importancia dos direitos que tenham sido indevidamente pagos pela importação de material para os serviços publicos de aguas, esgotos, illuminação a gaz e electrica para aquella cidade, executados e administrados pela mesma Intendencia, podendo abrir para este fim o credito até 200:000$ (duzentos contos de réis).