Lei 3.979/1919 - Artigo 45

Art. 45. Continúa em vigor o dispositivo do art. 12 da lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918.

Lei 3.979/1919 - Artigo 45

Art. 45. Continúa em vigor o dispositivo do art. 12 da lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918.