Art. 52. Continuam em vigor as disposições contidas nos arts. 57 e 58 da actual lei da receita nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918, relativas aos artefactos de borracha.
Lei 3.979/1919 - Artigo 52
Art. 52. Continuam em vigor as disposições contidas nos arts. 57 e 58 da actual lei da receita nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918, relativas aos artefactos de borracha.