Decreto-Lei 1.678/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.678, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979.

Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.678/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.678, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979.

Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: