Art. 3º. Não serão utilizados como fonte para a abertura de créditos adicionais:
I - o eventual excesso de arrecadação; e
II - o " superavit " financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo único. A restrição de que trata este artigo não se aplica a eventual abertura de créditos adicionais para atender a despesa relativa a pessoal e encargos sociais, ou a despesa com encargos da dívida pública federal.
I - o eventual excesso de arrecadação; e
II - o " superavit " financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo único. A restrição de que trata este artigo não se aplica a eventual abertura de créditos adicionais para atender a despesa relativa a pessoal e encargos sociais, ou a despesa com encargos da dívida pública federal.