Decreto 11.032/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Djibuti, firmado em Djibuti, em 14 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto.

Decreto 11.032/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Djibuti, firmado em Djibuti, em 14 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto.