Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 15 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 16.3.2002 (Edição extra)
Brasília, 15 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 16.3.2002 (Edição extra)